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A Defesa do Consumidor: Pilares de uma Relação Equilibrada

 

Parágrafo 1: A defesa do consumidor não é meramente um conjunto de normas jurídicas; é um pilar essencial da justiça social e da ordem econômica em qualquer sociedade moderna. Ela se fundamenta no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor perante o poderio econômico e técnico dos fornecedores, buscando reequilibrar uma relação inerentemente desigual.

Parágrafo 2: No Brasil, o marco dessa proteção é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei nº 8.078/90. Este diploma legal, que completa décadas de existência, não é apenas uma lei ordinária, mas sim uma norma de ordem pública e interesse social, com status quase constitucional, tal a sua importância para a vida cotidiana da população.

Parágrafo 3: O CDC inovou ao introduzir o conceito de “consumidor” e “fornecedor”, definindo o campo de aplicação da lei. Consumidor é toda pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, enquanto fornecedor é o agente que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.